Como todos devemos saber a direcção do Rio Ave FC é constituída pelo Presidente, Presidente Adjunto, Vices-Presidentes e Vogais. Ao todo são eleitos cerca de trinta sócios para dirigirem os destinos do clube. As reuniões da direcção parecem, assim, plenários, pois se todos estiverem presentes, comparecem mais pessoas que a muitas Assembleias Gerais. Acresce que é muito mais dificil de se encontrar consensos e abrem-se portas a muitas fugas de informação.
A questão que se coloca é se se deve ou não manter este tipo de estrutura da direcção.
4 comentários:
Penso que este tema já foi levado a uma Assembleia Geral e foi aprovado manter-se o mesmo tipo de estrutura.
Não acredito que assistam todos os dirigentes às reuniões de direcção (a maioria deles nem comparece às Assembleias Gerais, quanto mais a reuniões da direcção, que são semanais).
A eleição de sócios, independentemente do seu número, como dirigentes do clube é sempre bom. Quantas mais pessoas estiverem envolvidas melhor.
Quando subimos pela primeira vez na época 79/80 houve uma necessidade de adaptar os estatutos à nova realidade. Os estatutos actuais, embora com algumas alterações de tempos a tempos, prevêem um maior número de vice-presidentes do que os estatutos anteriores. Segundo creio, um dos motivos apresentados era que os estatutos anteriores eram bons para uma equipa que disputasse a segunda ou terceira divisões mas não para quem estava na primeira. Era preciso dar um carácter mais profissional à Direcção mesmo que os novos eleitos fossem amadores.
E compreende-se, já que o tempo que a gestão do clube absorvia aos seus dirigentes era superior.
Segundo os estatutos a Direcção é composta por um Presidente, um presidente Adjunto, seis Vice-Presidentes, um Secretário-Geral, um Tesoureiro e 19 Vogais (artigo 84º).
Aqui sou da opinião que os vogais não devem ser eleitos mas sim nomeados em reunião da Direcção para esse fim. Assim as reuniões tinham um limite de 10 elementos e para haver quórum deixava de ser necessária a presença de 8 elementos e realizava-se apenas com 6 Directores (artigo 87º)
Mas quem gosta de concentrar o poder na sua pessoa pode não ter a mesma opinião já que quantos menos à sua volta mais fácil o controlo.
O Rio Ave F.C. não é uma SAD, não tem nem deve ter dirigentes remunerados, tem despesas com avenças e honorários é certo, mas não deve ter directores que foram eleitos na folha de pagamentos.
Sendo vários os vice-presidentes e vogais é mais fácil, por pouco que façam, conciliarem a vida profissional com a de dirigente.
Sabemos que no caso do Presidente e do Vice para o futebol tal não acontece, e geralmente quem é eleito para estes cargos ou tem um desafogo financeiro ou é funcionário público que beneficia da lei do dirigente público.
Quanto às decisões nas reuniões, desde que se mantenha o quórum e desde que cada vice participe e vote nas áreas que mais respeito lhe dizem sou a favor do que está estipulado na generalidade dos actuais estatutos (secção III – artigos 84º ao 96º)
Defendo, claramente, a diminuição demmebros eleitos e com assento nas reuniões da direcção. No máximo dez elementos. Os restantes deviam ser nomeados (destituídos e substituídos) pela direcção, sob proposta do Vice-Presidente desse departamento.
Exactamente, quando afirmo que sou da opinião que "os vogais não devem ser eleitos mas sim nomeados em reunião da Direcção para esse fim" quero dizer que também sou da opinião que os membros eleitos (presidente, adjunto, vices, secretário e tesoureiro) de cada departamento apresentem nessa reunião uma lista de associados com quem pretendem trabalhar. Esses dez membros eleitos aprovam ou não as propostas apresentadas.
Depois de nomeados, esses vogais apenas responderiam ao chefe do seu departamento e aos presidente e presidente-adjunto.
Não sei o que pensam os membros da actual direcção. Mas se na próxima AG pretenderem alterar os estatutos, ou um grupo de sócios o pretender, terá o meu voto.
Quem está atentos aos relatórios apresentados nas AG verá que todos os anos temos despesas com honorários e avenças. Partindo do principio que nenhum vice ou vogal, eleitos para um cargo não remunerado, não usufrui desses honorários ou avenças, a nomeação de um vogal, ou director-desportivo, remunerado não irá contra o que está estipulado no artigo 54º.
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